Acusado de participar de corrida clandestina na Avenida do Turismo, Luis Gustavo Silva Lima responderá ao processo em liberdade, apesar de parecer contrário do Ministério Público
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu alvará de soltura a Luis Gustavo Silva Lima, de 23 anos, conhecido como “Playboy da Amarok”, um dos principais réus no processo que apura um racha ocorrido na Avenida do Turismo, em Manaus, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal da Corte, que revogou a prisão preventiva do acusado.

Foto: Divulgação
Com o alvará nº 0624207-18.2025.8.04.9001.05.0001-17, Luis Gustavo passa a responder ao processo em liberdade. A medida contrariou o posicionamento do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que havia se manifestado pela manutenção da prisão para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos fatos.
O acidente aconteceu na noite de 16 de novembro de 2025. De acordo com a denúncia do MPAM, Luis Gustavo conduzia uma VW Amarok e disputava uma corrida clandestina com Renan Maciel da Silva, que dirigia um VW Polo. Os veículos trafegavam a mais de 120 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
Durante a disputa, houve uma colisão violenta com um Fiat Siena que seguia regularmente pela via. O impacto provocou a morte imediata do motorista do Siena, Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho. Em seguida, o VW Polo capotou, causando a morte de Yasmin Ferreira de Oliveira, que foi arremessada para fora do veículo.

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No decorrer das investigações, imagens de câmeras de segurança revelaram a possível participação de um terceiro carro, um VW UP de cor vermelha. Os registros mostram os três veículos avançando lado a lado em alta velocidade. Até então, a existência desse terceiro automóvel não havia sido mencionada nos depoimentos iniciais dos réus, e o condutor ainda não foi formalmente identificado.
O Ministério Público denunciou os envolvidos por dois homicídios qualificados com dolo eventual e quatro tentativas de homicídio, além da qualificadora de motivo torpe, caracterizado pelo exibicionismo e pela busca de satisfação pessoal em uma disputa ilegal. A Promotoria também apontou que Renan Maciel dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e sob efeito de álcool, enquanto Luis Gustavo, embora tenha testado negativo para alcoolemia, também estava com a habilitação vencida.
Mesmo com a soltura de Luis Gustavo, o processo segue em tramitação na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. O caso entra agora na fase de instrução, com a oitiva de testemunhas. Ao final, o juiz poderá decidir pela pronúncia dos réus, encaminhando-os a julgamento pelo Tribunal do Júri. O MPAM ainda requereu a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, a ser paga individualmente pelos acusados.

