PL aumenta pena para quem fornece à criança produto que cause dependência

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Pena será aumentada se a criança consumir a droga; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 942/24, em análise na Câmara dos Deputados, dobra a pena de quem fornece ou vende bebida alcoólica e outras drogas a crianças e adolescentes, caso consumam esses produtos. A pena prevista atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente é de dois a quatro anos de detenção para quem facilita o acesso de crianças a drogas que possam causar dependência física ou psíquica.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, afirma que o estatuto não exige, para configurar o crime, que a criança ou o adolescente consuma o produto. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre de fato”, disse.

Foto: Divulgação

Proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas acabou arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04).

Próximos passos

O projeto vai passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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