Câmara aprova PL ‘antifacção’ e endurece pena contra organizações criminosas

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Projeto prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para aqueles que integram grupos armados para dominar territórios e impor regras próprias à população local

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei conhecido como ‘Antifacção’, após passar por seis versões debatidas e significativas modificações. O texto estabelece um conjunto de medidas rigorosas com o objetivo de combater organizações criminosas consideradas ultraviolentas, com foco na punição severa de integrantes e líderes de facções que atuam em nível nacional.

Foto: Divulgação

Uma das inovações mais severas do projeto é a criação do crime de “domínio social estruturado”. Esta tipificação prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para aqueles que integram grupos armados que se estabelecem para dominar territórios e impor regras próprias à população local.

As sanções podem se tornar ainda mais duras para líderes, financiadores ou integrantes que utilizarem tecnologia avançada (como drones, armamento restrito ou comunicação criptografada), com penas que podem ultrapassar o limite máximo estabelecido.

O projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena, visando desarticular a influência das facções de dentro do sistema prisional. Chefes e líderes de facções deverão cumprir a pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

O texto dificulta a progressão de regime, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena antes que o condenado possa avançar para regimes menos severos.

Para fortalecer o combate às facções, o projeto amplia as ferramentas de investigação e monitoramento Permite o bloqueio e confisco de bens de forma mais célere, cria bancos nacionais de dados para monitoramento eficaz das organizações criminosas, autoriza a infiltração ampliada de agentes em grupos armados e determina que as audiências de custódia passem a ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

O projeto “Antifacção” classifica os crimes nele previstos como hediondos, o que significa que não haverá direito a anistia, indulto, fiança ou livramento condicional.

Além disso, dependentes de condenados por esses delitos deixam de ter acesso ao auxílio-reclusão.

O texto segue agora para as próximas etapas do processo legislativo. A proposta, no entanto, já provoca intensos debates sobre o equilíbrio entre o endurecimento penal, a segurança pública e as garantias constitucionais.

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