Primeira Turma do Supremo determinou inelegibilidade imediata e pagamento de danos coletivos morais, além das penas criminais aplicadas aos réus do “núcleo 1” da trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que os oito integrantes do chamado “núcleo 1” da trama golpista estão inelegíveis e, no caso de sete deles, obrigados a pagar R$ 30 milhões por danos coletivos morais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A determinação soma-se às condenações criminais por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

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Pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir da condenação. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que recebeu a maior pena — 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a organização criminosa — só poderá voltar a disputar eleições oito anos após o cumprimento da pena. Na prática, sua inelegibilidade alcança 35 anos e 3 meses, inviabilizando novas candidaturas. O ex-mandatário já havia sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, ficando impedido de concorrer até 2032.
Com a menor pena, de dois anos em regime aberto, o tenente-coronel Mauro Cid, beneficiado por acordo de colaboração premiada, ficará inelegível apenas por oito anos após o cumprimento da sentença. Pelo mesmo motivo, ele não terá de contribuir para o pagamento da indenização.

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Além de Bolsonaro e Cid, também foram atingidos pela inelegibilidade os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, o almirante da reserva Almir Garnier e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O valor da indenização, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos — vinculado ao Ministério da Justiça e à Secretaria Nacional do Consumidor — terá correção monetária a partir da data do julgamento e juros de mora contados do trânsito em julgado.

