Prefeitura tem 30 dias para apresentar plano de retirada dos flutuantes do Tarumã

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Município tem 30 dias úteis para apresentar cronograma de desocupação; descumprimento pode gerar multa de até R$ 500 mil

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) determinou que a Prefeitura de Manaus elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e cronograma para a retirada progressiva dos flutuantes instalados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu, na zona oeste da capital. A decisão judicial foi proferida em 7 de julho de 2025, no cumprimento de sentença do processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

Foto: Divulgação

A medida visa garantir a preservação ambiental, a proteção da saúde pública e o uso sustentável dos recursos hídricos da região. O não cumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil, limitada a um total de R$ 500 mil.

A decisão também determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente os dados atualizados sobre a qualidade da água e os níveis de coliformes termotolerantes no igarapé. Segundo laudos técnicos de 2023, os índices de coliformes fecais na área estão acima dos limites permitidos pela Resolução Conama n.º 357/2005, tornando a água imprópria para banho.

O juiz Moacir Pereira Batista também intimou o Estado do Amazonas a informar, no mesmo prazo de 30 dias úteis, se foram elaborados e aprovados planos de bacia para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara, conforme exigido pela Lei Federal n.º 9.433/1997 e decretos estaduais que instituíram os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

A decisão está fundamentada em sentença com trânsito em julgado desde 2021, além de decisões anteriores no mesmo processo. O magistrado também fez referência à tese fixada no Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 684612), que permite ao Judiciário exigir ações do Poder Executivo em caso de omissão ou falha grave na prestação de serviços ligados a direitos fundamentais, sem violar o princípio da separação dos poderes.

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