Justiça do Trabalho impõe novas regras para uso de guindastes no Festival de Parintins

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Decisão judicial mantém autorização, mas proíbe içamento de pessoas e exige medidas adicionais de segurança por parte dos bois Garantido e Caprichoso

Após inspeção judicial realizada nesta quarta-feira (25), a Justiça do Trabalho determinou novas exigências para o uso de guindastes durante o 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão foi proferida pelo juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, e tem como objetivo reforçar a segurança nas operações de movimentação de alegorias no Bumbódromo.

Foto: Divulgação

A medida ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou o uso dos guindastes pelas associações folclóricas Boi Garantido e Boi Caprichoso, sobretudo quanto ao içamento de pessoas e à movimentação de estruturas cenográficas sobre os brincantes.

Em decisão anterior, o magistrado já havia indeferido um pedido de suspensão imediata das operações, com base em parecer do Corpo de Bombeiros, que não havia identificado irregularidades até aquele momento. No entanto, foi determinada uma inspeção presencial com a presença de um perito judicial.

Com base no laudo técnico da vistoria, a Justiça manteve o uso dos equipamentos, mas estabeleceu duas proibições claras: está vetado o içamento de pessoas diretamente pelos guindastes e a movimentação de alegorias sobre pessoas. O descumprimento dessas determinações poderá resultar na interdição dos guindastes, suspensão das apresentações e multa de R$ 100 mil por infração.

Foto: Divulgação

As associações têm até as 12h desta quinta-feira (26) para apresentar documentação técnica complementar. Ambas devem protocolar um plano detalhado de comunicação entre as equipes envolvidas nas operações com os guindastes. O Boi Garantido também deverá entregar um memorial de cálculo contendo a estimativa dos pesos das alegorias que serão içadas.

A fiscalização das medidas será feita por agentes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Amazonas e por um oficial de Justiça, com livre acesso às áreas de concentração e à arena do Bumbódromo.

Na decisão, proferida com força de mandado, o juiz André Marques destacou que a segurança do trabalho é um direito essencial, mas ponderou sobre a complexidade logística do evento e os possíveis impactos de uma restrição mais severa às vésperas das apresentações. Segundo ele, o objetivo é conciliar a proteção dos trabalhadores com a viabilidade de um dos maiores espetáculos culturais do país.

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